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REGULADOR REVIU AVISO

Empresas de exploração de gás podem abrir contas no exterior sem autorização do BNA

As entidades que realizam prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e venda de Gás Natural Não Associado já podem proceder à abertura e manutenção de contas bancárias, assim como a contratação de financiamentos junto de instituições financeiras no exterior, sem a autorização do Banco Nacional de Angola (BNA), de acordo com o novo aviso do regulador. No aviso n.º 8/2022, de 25 de Março, o BNA determina que as entidades exportadoras devem vender a moeda estrangeira necessária para a aquisição de bens e serviços no mercado interno nos termos da legislação aplicável.

 

Empresas de exploração de gás podem abrir contas no exterior sem autorização do BNA

“A liquidação das vendas de Gás Natural Não Associado e seus derivados, como condensados e líquidos de Gás Natural Não Associado e Gás Natural Liquefeito, bem como a Prestação de Serviços Associados, pode ser efectuada em contas bancárias mantidas em bancos comerciais no exterior do país, ainda que realizadas entre Sociedades Investidoras, desde que estas assegurem a manutenção de recursos em contas bancárias junto de bancos comerciais domiciliados no país, para a cobertura das responsabilidades fiscais associadas e demais responsabilidades obrigatórias no país”, lê-se no documento. O presente aviso revoga o n.º 3/21, de 12 de Abril, sobre Regras Cambiais Específicas aplicáveis à Actividade de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento, Produção e Venda e Gás Natural Não Associado e seus Derivados.